| Correspondência - Via E-mail |
|
Prezado Gute,
Não há dúvidas de que o
lazer é alimento essencial à alma do povo. Tanto é assim que se
encontra garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art.
6º, caput, inserindo dentre os deveres cogentes quando do exercício
da função pública de representante do povo.
Entretanto, valer-se da percussão do citado desiderato para promoção
pessoal não se coaduna com o decoro que deve revestir a conduta
adotada por quem exerce função de tão elevado jaez, qual seja a de
Vereador. Antes de todos, o homem público deve pautar sua conduta
sob destilados valores da mais distinta ética e moral públicas onde,
certamente, não há espaço para pessoalidades.
Traria muito mais orgulho de ser portuense se houvesse, a título de
exemplo, a constante publicação da ata das reuniões da Câmara de
Vereadores. Todos nós, cidadãos, teríamos o conhecimento do conteúdo
dos projetos de lei apresentados, das deliberações, votações, da
efetiva cobrança/fiscalização do Executivo e dos Vereadores
faltosos. É nessa tipologia de atuação, representada pela Câmara
enquanto órgão colegiado, que serão sopesados os valores daqueles
que a integram.
Nas circunstâncias atuais, o cenário que se afigura nessa cidade
conduz ao que se denomina por anomia manifestada tanto pelo seu viés
positivo quanto pelo concernente à ética. Prova disto é apatia da
Câmara quanto à intensa poluição sonora aqui existente. Não importa
se é dia, noite ou madrugada, há sempre alguém com seu som
automotivo ligado no “último volume” a circular lenta e
tranquilamente pelas ruas de Astolfo Dutra, a cidade em que tudo se
tolera, salvo o respeito ao cidadão.
Parabenizando-o pelo periódico, despeço-me.
Thiago Loures
|
|
CORRESPONDÊNCIAS para zegute@yahoo.com.br ou Rua Prefeito José Vieira, 33 - Sala 102 - Centro - Astolfo Dutra/MG - CEP: 36780-000 |