Correspondência - Via E-mail

 

Prezado Gute,

 Não há dúvidas de que o lazer é alimento essencial à alma do povo. Tanto é assim que se encontra garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, caput, inserindo dentre os deveres cogentes quando do exercício da função pública de representante do povo.

Entretanto, valer-se da percussão do citado desiderato para promoção pessoal não se coaduna com o decoro que deve revestir a conduta adotada por quem exerce função de tão elevado jaez, qual seja a de Vereador. Antes de todos, o homem público deve pautar sua conduta sob destilados valores da mais distinta ética e moral públicas onde, certamente, não há espaço para pessoalidades.

Traria muito mais orgulho de ser portuense se houvesse, a título de exemplo, a constante publicação da ata das reuniões da Câmara de Vereadores. Todos nós, cidadãos, teríamos o conhecimento do conteúdo dos projetos de lei apresentados, das deliberações, votações, da efetiva cobrança/fiscalização do Executivo e dos Vereadores faltosos. É nessa tipologia de atuação, representada pela Câmara enquanto órgão colegiado, que serão sopesados os valores daqueles que a integram.

Nas circunstâncias atuais, o cenário que se afigura nessa cidade conduz ao que se denomina por anomia manifestada tanto pelo seu viés positivo quanto pelo concernente à ética. Prova disto é apatia da Câmara quanto à intensa poluição sonora aqui existente. Não importa se é dia, noite ou madrugada, há sempre alguém com seu som automotivo ligado no “último volume” a circular lenta e tranquilamente pelas ruas de Astolfo Dutra, a cidade em que tudo se tolera, salvo o respeito ao cidadão.

 Parabenizando-o pelo periódico, despeço-me.

 Thiago Loures

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